Reajuste nos planos de saúde: como se proteger de aumentos injustificados
- César Augusto Ferreira
- 1 de jul.
- 3 min de leitura
Você já se assustou ao receber o boleto do plano de saúde e perceber que a mensalidade subiu – e muito? Saiba que você não está sozinho. Muitos consumidores têm enfrentado aumentos abusivos, sem entender exatamente o motivo ou se aquilo está dentro da lei.
Neste post, vamos te explicar de forma simples e objetiva quais são os tipos de reajustes permitidos, o que dizem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e como você pode se proteger contra cobranças indevidas.
Quais são os tipos de reajustes nos planos de saúde?
A ANS, órgão que regula os planos de saúde no Brasil, permite três tipos principais de reajuste:
1. Reajuste por faixa etária
É o aumento aplicado conforme o beneficiário muda de faixa etária, com base na tabela do plano. Esse tipo de reajuste é comum e legal, desde que previsto em contrato e que respeite limites estabelecidos pela ANS. Atenção: o último reajuste permitido é aos 59 anos – depois disso, a Lei proíbe aumentos abusivos em razão da idade.
2. Reajuste anual por variação de custos (reajuste técnico ou financeiro)
Aplica-se principalmente aos planos coletivos (empresariais ou por adesão), e tem como base o aumento dos custos médicos e hospitalares. Já nos planos individuais ou familiares, esse reajuste deve seguir o limite máximo definido pela ANS todos os
anos.
Em 2024, por exemplo, o índice autorizado pela ANS foi de 6,91% para planos individuais. Se o reajuste do seu plano for maior que isso e ele for individual, pode ser ilegal.
3. Reajuste por sinistralidade (plano coletivo)
Ocorre quando a operadora argumenta que os custos com atendimentos e procedimentos dos beneficiários superaram o previsto. É um cálculo técnico, mas que deve estar claro no contrato e ser devidamente justificado.O problema é que muitos planos de saúde coletivos são criados com apenas uma ou duas pessoas da mesma família, e não de fato uma empresa com funcionários. Isso é o chamado “falso coletivo” — e nesse caso, o Judiciário tem considerado que devem valer as mesmas regras dos planos individuais.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC (Lei 8.078/1990) protege o consumidor contra aumentos abusivos. Ele estabelece que é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, inciso V) e que qualquer cláusula contratual que cause desequilíbrio entre as partes pode ser considerada nula (art. 51).
Isso significa que, mesmo se o contrato prever o reajuste, ele pode ser contestado judicialmente se for desproporcional ou não tiver explicação clara.
Como saber se o reajuste é abusivo?
Aqui vão alguns sinais de alerta:
✅ Reajuste superior ao teto da ANS, no caso de plano individual;
✅ Aumento sem aviso prévio ou sem justificativa clara;
✅ Percentuais de reajuste muito superiores à inflação anual;
✅ Reajuste acumulado e retroativo;
✅ Plano coletivo que só atende o sócio e sua família, sem funcionários
O que fazer se você desconfiar de aumento indevido?
Peça explicações por escrito à operadora sobre o reajuste;
Consulte o índice autorizado pela ANS (disponível no site oficial);
Reúna os boletos dos últimos 3 anos – é possível pedir revisão judicial e até devolução do que foi pago a mais;
Fale com um advogado especializado em Direito do Consumidor ou da Saúde;
Denuncie à ANS e ao Procon, se necessário
Conclusão
Ter um plano de saúde é essencial, mas você não precisa aceitar qualquer aumento como se fosse normal. O reajuste só é válido se seguir as regras da ANS e respeitar os seus direitos como consumidor.
Fique atento, questione, peça informações e busque apoio especializado sempre que notar um reajuste acima da média. Proteger seu bolso também é cuidar da sua saúde!
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📩 Dúvidas ou quer analisar o reajuste do seu plano? Entre em contato com nosso time jurídico.

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