REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Nos contratos de financiamento de veículos, quando o contrato demonstra que a taxa de juros utilizada é superior a uma vez e meia ou duas vezes a taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, é considerada abusiva e coloca o consumidor em desvantagem excessiva, ferindo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando a revisão do contrato para diminuir os juros aplicados e a devolução doa diferença do que foi pago a maior.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já se manifestou positivamente:

Apelação – Revisional de Contrato – Parcial Procedência limitando os juros remuneratórios dos contratos a uma vez e meia à taxa média do Banco Central – Apelo da autora buscando a redução do percentual dos contratos a taxa média do mercado – No controle judicial dos juros remuneratórios em contratos celebrados
entre instituições financeiras e consumidores, para a configuração da abusividade, adota-se como parâmetro a taxa superior a uma vez e meia à taxa média praticada pelo mercado, divulgada pelo BACEN para a modalidade de contrato em questão. Dessa forma, a r. sentença deve ser mantida, por considerar abusivos os juros que excedam uma vez e meia à taxa média do Bacen, reduzindoos a esse patamar – Apelo Desprovido.
” (TJSP; Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÕES DAS PARTES – Preliminar de não conhecimento da apelação, deduzida pela ré – Não acolhimento – Recurso da autora que ataca os fundamentos da sentença. – Juros remuneratórios – Contrato que prevê percentual muito superior à média de mercado divulgada pelo BACEN – Abusividade dos juros verificada – Fixação dos juros remuneratórios em uma vez e meia a taxa média do Bacen para a época – Sentença reformada. – Repetição do indébito – Devolução que deve ser efetuada de forma simples, com correção monetária pela tabela
prática do TJSP
a partir do desembolso até a citação, quando então essa correção parará de incidir
e, a título de juros e correção monetária, deverá ser aplicada somente a taxa SELIC
– Sentença reformada. – Indenização por dano moral – Inexistência de conduta ilícita da instituição financeira capaz de ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral – Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o recurso da autora.
” (TJSP; Apelação Cível 1125452- 62.2021.8.26.0100; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2022; Data de Registro: 08/10/2022).

Em caso de dúvida, nós advogados da Ferreira Gouvea, ficamos à disposição em atendê-lo(a) ou auxiliá-lo(a) no que for possível.

 

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