UNIÃO ESTÁVEL X HERANÇA

INVENTÁRIO: É o procedimento legal que visa a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender da existência de: testamento; menores ou incapazes e, ainda, consenso entre herdeiros (não haver disputa entre herdeiros).

O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?

Nesses casos, após decisão do STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção, deixando o falecido apenas BENS PARTICULARES (bens não comuns ao casal), fica claro, na forma do art. 1.829 inc. I do Código Civil (aplicável tanto na União Estável quanto no Casamento) – que o sobrevivente têm direitos CONCORRENDO com os herdeiros necessários quanto a estes bens, caso não tenha herdeiros necessários assumirá a herança na totalidade.

Em caso de dúvida, nós advogados da Ferreira Gouvea, ficamos à disposição em atendê-lo(a) ou auxiliá-lo(a) no que for possível.

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